CARTAS
CONSOLADORAS: VIGILÂNCIA, DISCERNIMENTO E ANÁLISE CRITERIOSA
Julia
Nezu
Presidente da USE
Texto
publicado na Revista Dirigente Espírita, n.214, set/out 26, p. 4
Kardec dedicava-se à Codificação do espiritismo, utilizando-se das
comunicações dos Espíritos. Ao mesmo tempo, fazendo uso da Revista Espírita,
estava atento ao que acontecia à sua volta. Analisava os fenômenos quanto à
possível charlatanice e fraude. Destacava que era dever do espírita desmascarar
seus autores e para não comprometer a Doutrina em desenvolvimento.
Recentemente, um programa de
televisão exibiu uma reportagem sobre supostas fraudes envolvendo cartas
consoladoras. A matéria apresentou denúncias de familiares que receberam cartas
psicografadas contendo informações pessoais que, segundo alegam, teriam sido
obtidas por meio de pesquisas em redes sociais.
Não é intenção desta mensagem julgar a veracidade dessas denúncias,
questão que caberá à Justiça apurar. O objetivo é alertar os espíritas para a
necessidade de analisar toda e qualquer mensagem com bom senso, à luz dos
critérios doutrinários oferecidos pelas obras da Codificação de Allan Kardec, a
fim de evitar a aceitação de eventuais fraudes, práticas de charlatanismo ou
mistificações. No entanto, não se pode condenar todos os médiuns que produzem
cartas consoladoras psicografadas pelo fato de existirem pessoas que fraudam
comunicações espirituais. Generalizações dessa natureza seriam injustas e desconsiderariam
a seriedade com que muitos exercem a mediunidade.
Ao tratar desse tema, é inevitável recordar o médium Chico Xavier, que
recebeu mais de 10 mil cartas consoladoras ao longo de sua trajetória
mediúnica, confortando familiares enlutados e contribuindo para a divulgação da
ideia da imortalidade da alma e de sua continuidade após a desencarnação. Para
isso, nunca se utilizou, previamente, de cadastro ou coleta de informações
pessoais de interessados e de seus entes queridos.
O capítulo XXVIII de O livro dos médiuns aborda justamente a questão
dos médiuns interesseiros e das fraudes espíritas. No item 306, Allan Kardec
esclarece que os médiuns interesseiros não são apenas aqueles que exigem
remuneração material por seus serviços, mas também os que se deixam conduzir
por ambições de toda espécie, alimentando expectativas e interesses pessoais.
Mais adiante, no item 323, ao tratar das manifestações inteligentes, Kardec
afirma que elas oferecem maiores garantias de autenticidade do que as manifestações
de efeitos físicos. Ainda assim, adverte que a fraude pode insinuar-se em toda
parte, exigindo principalmente dos dirigentes espíritas vigilância,
discernimento e análise criteriosa para separar o joio do trigo, ou seja, da
carta consoladora verdadeira da falsa.

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