segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Cartas consoladoras: vigilância, discernimento e análise criteriosa


CARTAS CONSOLADORAS: VIGILÂNCIA, DISCERNIMENTO E ANÁLISE CRITERIOSA

 

Julia Nezu

 Presidente da USE

Texto publicado na Revista Dirigente Espírita, n.214, set/out 26, p. 4

 

Kardec dedicava-se à Codificação do espiritismo, utilizando-se das comunicações dos Espíritos. Ao mesmo tempo, fazendo uso da Revista Espírita, estava atento ao que acontecia à sua volta. Analisava os fenômenos quanto à possível charlatanice e fraude. Destacava que era dever do espírita desmascarar seus autores e para não comprometer a Doutrina em desenvolvimento.

 Recentemente, um programa de televisão exibiu uma reportagem sobre supostas fraudes envolvendo cartas consoladoras. A matéria apresentou denúncias de familiares que receberam cartas psicografadas contendo informações pessoais que, segundo alegam, teriam sido obtidas por meio de pesquisas em redes sociais.

Não é intenção desta mensagem julgar a veracidade dessas denúncias, questão que caberá à Justiça apurar. O objetivo é alertar os espíritas para a necessidade de analisar toda e qualquer mensagem com bom senso, à luz dos critérios doutrinários oferecidos pelas obras da Codificação de Allan Kardec, a fim de evitar a aceitação de eventuais fraudes, práticas de charlatanismo ou mistificações. No entanto, não se pode condenar todos os médiuns que produzem cartas consoladoras psicografadas pelo fato de existirem pessoas que fraudam comunicações espirituais. Generalizações dessa natureza seriam injustas e desconsiderariam a seriedade com que muitos exercem a mediunidade.

Ao tratar desse tema, é inevitável recordar o médium Chico Xavier, que recebeu mais de 10 mil cartas consoladoras ao longo de sua trajetória mediúnica, confortando familiares enlutados e contribuindo para a divulgação da ideia da imortalidade da alma e de sua continuidade após a desencarnação. Para isso, nunca se utilizou, previamente, de cadastro ou coleta de informações pessoais de interessados e de seus entes queridos.

O capítulo XXVIII de O livro dos médiuns aborda justamente a questão dos médiuns interesseiros e das fraudes espíritas. No item 306, Allan Kardec esclarece que os médiuns interesseiros não são apenas aqueles que exigem remuneração material por seus serviços, mas também os que se deixam conduzir por ambições de toda espécie, alimentando expectativas e interesses pessoais. Mais adiante, no item 323, ao tratar das manifestações inteligentes, Kardec afirma que elas oferecem maiores garantias de autenticidade do que as manifestações de efeitos físicos. Ainda assim, adverte que a fraude pode insinuar-se em toda parte, exigindo principalmente dos dirigentes espíritas vigilância, discernimento e análise criteriosa para separar o joio do trigo, ou seja, da carta consoladora verdadeira da falsa.

 

 

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